Estatutos

ESTATUTOS (Alteração no dia vinte e sete de dezembro de dois mil e dezanove)

GEDII - GRUPO DE ESTUDO DA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL

CAPÍTULO PRIMEIRO

Denominação, Natureza Jurídica, Sede, Duração e Fins

Artigo Primeiro

A Associação adopta a denominação de GEDII - GRUPO DE ESTUDO DA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL, adiante designada como Associação.

Artigo Segundo

A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, com carácter científico, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos complementares e em tudo quanto neles for omisso, pela legislação aplicável.

Artigo Terceiro

Um - A Associação constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Serviço de Gastrenterologia, Hospital Garcia de Orta, Avenida Torrado da Silva, freguesia do Pragal, concelho de Almada, a qual poderá ser transferida para qualquer outro local do território português, mediante deliberação da Assembleia Geral.

ALTERADO PARA: Um - A Associação constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no departamento de Biomedicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Unidade de Farmacologia Clínica, Piso 3, Rua Dr. Plácido Costa, 4200-450 Porto, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, a qual poderá ser transferida para qualquer outro local do território português, mediante deliberação da Assembleia Geral.

Dois - Sempre que seja considerado necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins, Associação poderá filiar-se noutras associações, e estabelecer delegações ou outras formas de representação em quaisquer outros locais.

Artigo Quarto

Um - A Associação tem por objecto estimular o estudo científico e clínico da doença inflamatória intestinal nas manifestações intestinais e sistémicas promovendo a investigação e a formação na DII.

Dois - Para a prossecução dos seus fins a Associação poderá: a) Celebrar protocolos de estudo da doença inflamatória intestinal a nível nacional ou internacional (e apoiar o desenvolvimento de protocolos existentes); b) Promover, realizar e divulgar estudos com vista ao conhecimento das realidades nacionais da doença; c) Participar em reuniões ou grupos de trabalho nacionais ou internacionais quando solicitado; d) Apoiar ações de formação ou de estágio; e) Desenvolver a troca de informação científica e técnica no domínio da doença em questão; f) Adquirir, construir, arrendar ou por outra forma legal utilizar edifícios, dependências, móveis, equipamentos ou serviços necessários às suas atividades; g) Editar publicações relacionadas com os seus fins e atividades; h) Promover, realizar e/ou participar em congressos, seminários, colóquios ou ações de formação relacionados com os seus fins; i) Obter empréstimos, subsídios e outras formas legais de financiamento, bem como administrar fundos nos termos que vierem a ser regulamentados; j) Filiar-se em organizações internacionais que prossigam fins convergentes, semelhantes ou complementares; k) Estabelecer protocolos de colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista a prossecução dos seus fins; l) Praticar em geral todos os atos necessários e convenientes à prossecução dos seus fins, de acordo com as regras estabelecidas nos presentes Estatutos.

CAPÍTULO SEGUNDO

Do regime patrimonial e financeiro

Artigo Quinto

Um - A Associação goza de plena autonomia patrimonial e financeira. Dois - Constituem receitas da Associação: a) Quaisquer fundos, valores patrimoniais, subsídios, donativos ou legados que venham a ser constituídos ou atribuídos; b) Juros e outras receitas e rendimentos permitidos por lei; c) As quotas e joias pagas pelos Associados. Três - As receitas da Associação só podem ser utilizadas para os fins referidos nos presentes estatutos, nomeadamente pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação, funcionamento e execução dos seus fins estatutárias.

CAPÍTULO TERCEIRO Dos Membros

Artigo Sexto

Um -Os Membros dividem-se em: a) Membros Ativos; b) Membros Associados; c) Membros Honorários. Dois - O atraso de pagamento das quotas por período igual ou superior a dois anos conduz à perda do estatuto de Membro Ativo e Membro Associado. Após notificação escrita da direção aos sócios nessa situação, a exclusão será decidida, sob proposta da Direção, pela Assembleia Geral por voto secreto de dois terços. Três - Os Membros Honorários estão isentos de pagamento de quota anual. Quatro - Quando um associado tenha cumulativamente o estatuto de Membro Ativo e Membro Honorário, prevalece este último.

Artigo Sétimo

Um - Podem ser admitidos como Membros Ativos todos aqueles que participem ativamente nas atividades da Associação e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: a) Forem Membros Associados há pelo menos três anos; b) Tiverem as quotas em dia;

c) Tiverem estado presentes em pelo menos duas reuniões científicas do Grupo nos últimos três anos; d) Forem especialistas na área médico-cirúrgica e afins; e) Tiverem participação nos estudos desenvolvidos pela Associação e/ou tiverem projetos de investigação, comunicações orais ou artigos na área da Dll; f) Tiverem sido aprovados pela Assembleia Geral, por voto secreto. ALTERADO PARA: Um - Podem ser admitidos como Membros Ativos todos aqueles que participem ativamente nas atividades da Associação e desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: a) (...); b) (...); c) (...); d) Tiverem estado presentes em pelo menos uma Assembleia Geral Ordinária nos últimos três anos; e) Forem especialistas na área médico-cirúrgica e afins; f) Tiverem participação nos estudos desenvolvidos pela Associação e/ou tiverem projetos de investigação, comunicações orais ou artigos na área da DII; g) Tiverem participação nos estudos desenvolvidos pela Associação mediante recrutamento ativo nos últimos três anos; h) Tiverem projetos de investigação, comunicações orais ou artigos na área da DII; f) Tiverem sido aprovados pela Assembleia Geral, por voto secreto. Dois - Podem ser admitidos como Membros Associados todos aqueles que forem indicados por dois Membros Ativos ou Honorários (Proponentes) e manifestem interesse na DII, devendo candidatar-se até 30 dias antes da reunião da Assembleia Geral. Todas as candidaturas serão avaliadas pela Direção. Três -Os Membros Associados poderão passar a Membros Ativos se cumprirem os requisitos previstos no número 1 do presente artigo, se o solicitarem por escrito à Direção, e sejam aprovados em Assembleia Geral de acordo com o artigo 7, ponto 1. Quatro - Os Membros Ativos que deixem de cumprir os requisitos previstos na alínea 1 serão questionados pela Direção, por escrito, sobre o seu interesse em manter esse estatuto. Em caso de desinteresse ou persistente falta de cumprimento dos deveres estatutárias a Direção poderá propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de Membro Ativo, que será decidida por voto secreto. Cinco - Podem ser Membros Honorários, individualidades de reconhecido mérito, assinalado por obra valiosa nos campos das atividades científicas relacionadas com 0 objeto da Associação, ou Membros Ativos que contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para os objectivos da Associação e que queiram continuar a colaborar. Cabe à Direção ou a um conjunto de Membros Ativos ou Honorários propor as individualidades, devendo essa proposta ser aprovada em Assembleia Geral por dois terços dos Membros presentes. Seis - São ainda Membros Honorários da Associação todos os que tenham desempenhado a função de Presidente da Direção do GEDlI.

Artigo Oitavo

Um - São deveres dos Membros Ativos e Honorários: a) Exercer com zelo os cargos para que foram eleitos ou designados, salvo motivo devidamente justificado; Dois - São deveres de todos Membros: a) Sem prejuízo do disposto no n9 3 do artigo 69, pagar pontualmente as quotas; b) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral, dos regulamentos internos da Associação e demais disposições legais; c) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficiência da sua ação.

Artigo Nono

Um - São direitos exclusivos dos Membros Ativos e Honorários: a) Votar nas Assembleias Gerais; b) Propor candidatos aos órgãos da Associação, eleger e ser eleito para todos os cargos associativos; c) Propor a admissão de novos Membros Associados e Honorários. Dois - São direitos de todos os Membros da Associação: a) Participar nas Assembleias Gerais; b) Assistirem às reuniões do GEDII e tomarem parte nos seus trabalhos; c) Frequentar as instalações da Associação e utilizar os seus serviços nas condições que forem estabelecidas no regulamento interno respectivo; d) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação e usufruir de todos os demais benefícios ou regalias desta, nas condições estabelecidas nos regulamentos internos aplicáveis; e) Ser devidamente informados sobre as atividades da Associação; f) Ter acesso à área reservada da página electrónica do GEDII; g) Receber informação sobre todos os aspectos relevantes, quer formais quer materiais, relativos à Associação antes da realização da Assembleia Geral; h) Apresentar sugestões relativas a matérias de interesse da Associação.

Artigo Décimo

Um - A qualidade de Membro extingue-se: a) Com a saída voluntária de Membro, mediante envio prévio de comunicação escrita à Direção, com a antecedência mínima de trinta dias; b) Com a extinção ou cessação da atividade da Associação por qualquer das formas previstas na lei ou nos presentes estatutos; c) Com a falta de pagamento das quotas estipuladas durante um período de dois anos, após notificação escrita da Direção e da ratificação da Assembleia Geral. Dois - Sem prejuízo do disposto no, nã' 6 do artigo 79 e do disposto no número seguinte, a decisão de admissão, exclusão e de eventual readmissão dos Membros, é da competência da Assembleia Geral por voto secreto, sob proposta da Direção. Três - A Assembleia Geral decide a perda da qualidade de Membro, bem como da eventual readmissão, por maioria de dois terços dos votos dos Membros Ativos e Honorários presentes, por voto secreto.

** CAPÍTULO QUARTO** Composição da Associação

Artigo Décimo Primeiro

Um - São órgãos da Associação: a) Assembleia Geral; b) Direção; c) Conselho Fiscal. Dois - No âmbito do GEDII, o Direção eleita poderá criar comissões, que se extinguem com o mandato, tais como: a) Comissão Científica; b) Comissão Young GEDII. ALTERADO PARA: Dois - No âmbito do GEDII, o Direção eleita poderá criar comissões, que se extinguem com o mandato, tais como: a) (...); b) (...): c) Comissão de Educação.

Artigo Décimo Segundo

Um - Os membros dos órgãos da Associação são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de três anos. O Presidente da Direção não pode ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos. Dois - Os candidatos para os Órgãos da Associação têm que ter as quotas em dia e podem ser propostos pela Direção ou por grupos de cinco ou mais Membros Ativos ou Honorários. Três - Os membros dos órgãos da Associação não são remunerados pelo exercício dos respectivos cargos. Quatro - Os membros dos órgãos da Associação não podem ter vínculo contratual nem exercer funções profissionais em organizações com interesses comerciais na área da Doença inflamatória Intestinal. Cinco -Todos os membros dos órgãos da Associação devem obrigatoriamente apresentar a declaração anual de conflito de interesses que deverá ficar arquivada no secretariado e publicada na página electrónica da Associação.

Artigo Décimo Terceiro

Um - A Assembleia Geral é dirigida pela mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos de entre os Membros Ativos e Honorários. Dois - As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por aviso postal, com antecedência mínima de dois meses ou pela publicação do aviso convocatório no site da publicação dos atos societários www.mjgowgt/publicações de acordo com o disposto no n?, 2 do artigo 1749 do Código Civil no redação que lhe foi dada pela Lei n9. 40/2007, indicando o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada, com um fim legítimo, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a requerimento da Direção ou do Conselho Fiscal ou ainda mediante pedido subscrito por um conjunto de Membros Ativos e Honorários, não inferior à quinta parte da sua totalidade. Três - O caderno eleitoral de todos os membros em condições de participarem no processo eleitoral deve estar completo e ser divulgado no site do GEDII dois meses antes da Assembleia Geral, podendo, ser apresentadas reclamações no prazo de duas semanas sobre qualquer incorreção. Estas serão analisadas e decididas pela Mesa da Assembleia Geral. Quatro - As listas de candidatos aos órgãos da associação serão entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até dois meses antes da eleição, com a menção da lista nominal e respectivos cargos, termo de aceitação subscrito pelos candidatos e programa eleitoral, as quais devem ser de imediato divulgadas no site do GEDII. Cinco - A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos Membros Ativos e Honorários. Seis - Em segunda convocação, uma hora depois da hora indicada na convocatória para a realização da reunião, a Assembleia pode deliberar, seja qual for o número de Membros Ativos e Honorários presentes. Sete - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Membros Ativos e Honorários presentes, a não ser que a lei aplicável disponha de modo diverso e sem prejuízo do número seguinte. Oito - As alterações dos estatutos devem ser mencionadas na agenda de convocatória da Assembleia Geral e as deliberações exigem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos Membros Ativos e Honorários. Deliberação sobre a dissolução da Associação, a fusão ou cisão com outra entidade requerem convocatória com essa menção específica na agenda e o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros Ativos e Honorários. Nove- A votação das listas propostas para os órgãos da Associação deve ser secreta. Artigo Décimo Quarto Um - Para além daquelas matérias que, por força da lei ou dos presentes estatutos, são da competência da Assembleia Geral, cabe ainda a esta apreciar e deliberar sobre: a) As linhas gerais da política associativa; b) O orçamento e os planos anuais de atividade elaborados pela Direção, bem como o relatório, balanço e contas do exercício; c) Quaisquer propostas dos órgãos da Associação ou dos seus Membros; d) A destituição dos órgãos da Associação e a concessão de autorização para que esta demande os membros da sua Direção por factos praticados no exercício do seu cargo; e) A alteração dos estatutos; f) Quaisquer matérias que não estejam compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação; g) A ratificação da decisão de admissão, exclusão e readmissão de novos Membros; h) Estipular a quota anual. Dois - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia; b) Assinar as atas das reuniões da Assembleia Geral, em conjunto com o Secretário; c) Dar posse aos membros dos órgãos da Associação; d) Despachar e assinar o expediente que diga respeito à Mesa.

Três - Na ausência do Presidente, a Assembleia Geral será presidida pelo Vice- Presidente, e na sua falta, por quem a Assembleia Geral designar. Quatro - Compete ao Secretário redigir e assinar as atas e ler a ordem de trabalhos da Assembleia. Cinco - Das atas deverão constar o relato dos trabalhos, a transcrição completa das deliberações tomadas, o número e o nome de Membros presentes.

Artigo Décimo Quinto

Um - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, para apreciar e votar o orçamento e os planos de atividade para esse ano, bem como o relatório, balanço e contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gestão da Associação no exercício anterior e para eleger os membros dos órgãos da Associação, quando tal seja necessário, por força do número um do artigo décimo segundo. Dois - Com a exceção das listas dos Membros a eleger para os órgãos da Associação, serão colocados à disposição dos Membros, no site do GEDII, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da reunião ordinária da Assembleia Geral, exemplares dos documentos referidos no número anterior.

Artigo Décimo Sexto

Um - A Direção é composta por cinco Membros Ativos e Honorários eleitos: Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais.

ALTERADO PARA: Um - A Direção é composta por sete Membros Ativos e Honorários eleitos. Havendo um Presidente, um tesoureiro e cinco vogais. De entre os vogais, a direção poderá designar um coordenador da Comissão Científica e da Comissão de Educação.

Dois - A Direção reúne mediante convocação do Presidente, com indicação da ordem de trabalhos, local e data da reunião. Três - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, sendo obrigatória a presença de, pelo menos, metade dos membros, tendo o Presidente voto de qualidade. Quatro - Na ausência ou impedimento do Presidente, qualquer um dos restantes membros pode substitui-lo; a substituição deverá fazer-se tendo em conta o tempo de duração da condição de Membro Ativo.

Artigo Décimo Sétimo

Um - Compete à Direção gerir a Associação e, nomeadamente: a) Representá-la em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros; b) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral; c) Elaborar o relatório, balanço e contas de cada exercício, o orçamento e o plano anual de atividades; d) Submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Geral os documentos referidos na alínea anterior, bem como quaisquer outras propostas que julgue convenientes; e) Administrar os fundos e o património da Associação bem como zelar pela sua conservação; f) Estruturar os serviços da Associação, admitir e dispensar pessoal a título permanente ou a prazo e contratar a prestação de serviços de quaisquer pessoas ou entidades, cuja colaboração repute necessária; g) Definir a organização e a atividade da Associação, elaborando indicação da ordem de trabalhos, local e data da reunião.

Artigo Décimo Oitavo

A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros da Direção. Artigo Décimo Nono Um - O Concelho fiscal é composto por três membros eleitos de entre os Membros Ativos, Presidente e dois vogais, tendo o primeiro voto de qualidade nas respectivas deliberações, que só podem ser tomadas quando presentes dois dos seus membros. Dois - O Conselho fiscal reúne mediante convocatória do seu Presidente, com indicação da ordem dos trabalhos, local e data de reunião.

Artigo vigésimo

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão da Associação e, nomeadamente: a) Examinar e emitir parecer anual sobre o relatório, balanço e contas de exercício a aprovar pela Assembleia Geral; b) Examinar e fiscalizar a escrituração e documentos da instituição, sempre que o julgue conveniente; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que o entenda necessário, dentro dos limites das suas funções; d) Assistir às reuniões da Direção sempre que o julgue conveniente ou caso seja solicitado pelo Presidente da Direção; e) Dar parecer à Direção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente. CAPÍTULO QUINTO Disposições finais

Artigo vigésimo Primeiro

O ano financeiro da Associação coincide com o ano civil. Artigo vigésimo Segundo Em caso de dissolução, a Direção é responsável por todas as atividades necessárias à sua extinção. CAPÍTULO SEXTO Disposições transitórias

Artigo vigésimo Terceiro

Um - Transitoriamente, após a aprovação dos presentes estatutos, todos os atuais Membros de acordo com o registo no último caderno eleitoral, poderão adquirir a qualidade de Membros Ativos mediante a declaração dessa intenção por escrito, no prazo de 90 dias, após a publicação efectuada no site da Associação. A lista de Membros Ativos que tenha cumprido esse requisito será divulgada na área reservada da Associação e divulgada no site da Associação, sendo passível de correção mediante iniciativa dos interessados. O processo de transição deverá estar concluído seis meses após a Assembleia Geral que aprovou a revisão dos Estatutos Dois - Passarão automaticamente a Membros Honorários os que tenham desempenhado o cargo de Presidente do Grupo.

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